A obra foi realizada através de dispensa indevida de licitação e de falsidade ideológica, resultando em desvio de recursos públicos
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| 18 maio, 2020 às 12:36
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A reunião está agendada para ocorrer entre os próximos dias 22 e 24 de maio
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O processo teve como relator o desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira e foi julgado na 1ª Turma do TRF5
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O documento que o departamento de RH da empresa fez para os empregados assinarem no dia 4 de abril é intitulado “Comunicação de Rescisão do Contrato de Trabalho por Ato de Autoridade“.
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O Provimento nº 205/2020 observa que o prazo de validade pode ser revisto conforme a evolução da Covid-19 no estado do Rio Grande do Norte
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