PA decisão é da presidente da Corte, desembargadora Martha Danyelle, e foi proferida nesta quinta-feira, 17, no SEI nº 07698/202.
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MPRN recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara Municipal de Passagem
A recomendação estabelece prazo de dez dias úteis para que a Câmara adote as providências necessárias e informe ao Ministério Público as medidas tomadas.
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Justiça mantém indenização de R$ 4 mil a cliente que teve conta bloqueada por banco
O juiz Luiz Fernando Parreira Milena destacou que a relação entre as partes é de consumo e está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
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Graduação acima da exigida em edital de concurso não pode impedir posse de candidato
A decisão envolve o concurso para o cargo de Técnico de Laboratório da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN).
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Ministro André Mendonça rejeita ação que questionava reajuste de 15% do Bolsa Família
A ação foi rejeitada porque o autor não tem legitimidade ativa para propor esse tipo de processo nesta instância, já que concorre na instância estadual.
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Audiência trabalhista termina em acordo e declaração de amizade entre patrão e ex-funcionário
A juíza Graziele Cabral destacou ainda que a Justiça do Trabalho não deve ser vista necessariamente como espaço de confronto.
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TRT-RN mantém 2º lugar entre tribunais de pequeno porte e supera os R$ 49 milhões em movimentação
A mobilização segue até sexta-feira (18), com ações voltadas à solução de processos e à efetivação do pagamento de créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
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AGU diz que reajuste de 15% do Bolsa Família não viola legislação eleitoral
Segundo a AGU, o Bolsa Família se enquadra nessa hipótese por ser um programa permanente de transferência de renda, previsto em lei.
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TST mantém obrigação de shopping garantir auxílio-creche a empregadas de lojas
No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a medida está relacionada à proteção da maternidade, da infância e da saúde das trabalhadoras.
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Plataforma é condenada a reativar perfil de influenciador e pagar R$ 2 mil por danos morais
“A suspensão e a desativação da conta sem justificativa concreta e determinada se trata de atos arbitrários caracterizados pelo abuso do direito”, afirmou o juiz, ao aplicar o art. 187 do Código Civil.
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