
O Grupo Casas Bahia ajuizou pedido de recuperação judicial perante o Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, com o objetivo de promover a reorganização de sua estrutura econômico-financeira, preservar a continuidade de suas atividades empresariais e viabilizar a reestruturação ordenada de suas obrigações.
A medida, que abrange a companhia e nove sociedades integrantes do grupo econômico, foi aprovada, em caráter de urgência, pelo Conselho de Administração e pelo acionista controlador. O pedido foi protocolado no domingo, 16 de agosto de 2026, na mesma data em que recebeu a autorização do órgão de administração.
Integram o polo ativo do pedido, além do Grupo Casas Bahia, as sociedades ASAP Log – Logística e Soluções; ASAP Log; CNT Soluções em Negócios Digitais e Logística; CNTLOG Express Logística e Transporte; Globex Administração e Serviços; Cnova Comércio Eletrônico; Integra Soluções para Varejo Digital; Casas Bahia Tecnologia; e Indústria de Móveis Bartira.
Em razão da urgência que envolveu o ajuizamento da medida, o Conselho de Administração deliberou, ainda, pela convocação de Assembleia Geral Extraordinária, destinada à apreciação e eventual ratificação da decisão, cuja proposta deverá ser oportunamente divulgada pela companhia.
Ao justificar o recurso ao instituto da recuperação judicial, o Grupo Casas Bahia apontou a acentuada deterioração de suas condições econômico-financeiras, em cenário caracterizado, entre outros fatores, pela manutenção de elevadas taxas de juros, restrição das condições de crédito, elevação do custo financeiro, retração do consumo e pressão sobre a necessidade de capital de giro.
A companhia também destacou a não concretização de alternativas de liquidez que vinham sendo estruturadas, circunstância que teria contribuído para o agravamento das restrições financeiras e para a necessidade de adoção de medidas de natureza jurídico-financeira destinadas à preservação da atividade empresarial.
Nesse contexto, a recuperação judicial é apresentada pela companhia como medida necessária à continuidade de seu processo de reestruturação, com a finalidade de preservar a empresa, proteger a geração futura de valor, assegurar a continuidade das operações e viabilizar uma solução coletiva, ordenada e juridicamente estruturada para o cumprimento de suas obrigações, observados os mecanismos previstos na legislação recuperacional.
Segundo informações divulgadas pelo Estadão, o ajuizamento ocorreu após a companhia registrar prejuízo líquido contábil de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026. Desconsiderados os efeitos não recorrentes, o prejuízo líquido ajustado teria alcançado R$ 978 milhões, representando aumento de 76,2% em relação ao mesmo período do exercício anterior.
Ainda conforme o jornal, a companhia encerrou o trimestre terminado em junho com dívida líquida de R$ 1,2 bilhão, enquanto seu patrimônio líquido apresentava saldo negativo de R$ 8,2 bilhões.
Em meio ao processo de deterioração de seus indicadores econômico-financeiros, a varejista também teria promovido medidas de racionalização de sua estrutura operacional, incluindo o encerramento de 298 estabelecimentos comerciais e a redução de seu quadro de colaboradores.
No curso da recuperação judicial, o Grupo Casas Bahia informou que pretende manter o regular funcionamento de suas operações em todos os canais atualmente disponibilizados, priorizando a continuidade do atendimento a clientes e consumidores e buscando evitar interrupções relevantes na prestação de seus serviços, com a manutenção dos atuais padrões de qualidade.
Paralelamente, a estratégia de reestruturação contempla a readequação da estrutura operacional, mediante maior concentração de recursos e esforços em atividades consideradas mais rentáveis e com maior margem de contribuição.
No âmbito financeiro, o grupo pretende promover o reperfilamento e o alongamento de suas obrigações financeiras e operacionais, mediante a adoção de mecanismos destinados à adequação do cronograma de pagamentos à sua capacidade econômico-financeira e à recomposição de sua estrutura de capital.
A recuperação judicial, portanto, insere-se em um processo mais amplo de reestruturação econômico-financeira e operacional, por meio do qual a companhia busca equacionar o passivo, preservar a atividade empresarial, recuperar sua capacidade de geração de valor e estabelecer condições para a superação da atual crise de liquidez.
Ao final do processo de reorganização, a companhia pretende alcançar uma solução estrutural para os desequilíbrios relacionados à sua estrutura de capital, conciliando a preservação da atividade empresarial com a adequada reestruturação de suas obrigações perante credores e demais stakeholders.