Após descobrir que estava grávida, a doméstica comunicou o fato à empregadora, que, mesmo ciente da gestação, manteve o processo de desligamento.
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Categoria: NOTÍCIA
Acusação de delator não basta para justificar prisão preventiva, diz Gilmar Mendes
Para o ministro, a colaboração premiada, isoladamente, não pode justificar a manutenção da prisão cautelar, sobretudo diante do risco de versões interessadas por parte do colaborador.
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Justiça obriga plano de saúde a custear cirurgia e indenizar paciente em Mossoró
Conforme narrado, o autor é portador da Síndrome de Marfan, doença de origem genética rara que afeta o tecido conjuntivo, diagnosticada aos 13 anos de idade.
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Alexandre de Moraes anula decisão que liberava cursos de medicina sem aval do MEC
Conforme afirmou, não há direito automático à autorização de novos cursos. Para S. Exa., embora o trâmite administrativo deva continuar, isso não significa aprovação obrigatória.
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Ministro Nunes Marques confirma viagem em avião pago pela advogada do Banco Master
Em uma manifestação complementar sobre sua conduta e relações próximas com advogados, o magistrado afirmou que se declara suspeito em casos envolvendo amigos pessoais.
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TST vai julgar dissídio coletivo de greve na EBSERH na próxima quarta-feira
O caso envolve a paralisação de trabalhadores vinculados à empresa pública responsável pela gestão de hospitais universitários federais.
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Desembargadora do TJRN garante hora extra de prova a candidato com TDAH
A desembargadora Berenice Capuxú acolheu o agravo, dizendo que, além do autor comprovar o TDAH, ele possui deficiência no cotovelo.
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Justiça nega indenização a político e reconhece críticas de ex-aliado como sátira
O requerente alegou que o demandado utilizou termos racistas e homofóbicos ao criticar sua filiação a partido opositor, além de imputar-lhe falsamente o recebimento de dinheiro público.
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Mantida sentença que afasta exigência de procuração para despachante atuar no Detran/RN
O caso foi analisado pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
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Supremo Tribunal Federal forma maioria para isentar de custas quem ganha até R$ 5 mil
O valor de R$ 5 mil tem como referência a Lei 15.270/2025 (publicada um dia antes do voto do ministro), que isenta do Imposto de Renda (IR) todas as pessoas com salários até esse montante.
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