A norma prevê que o benefício será concedido na proporção mínima de três dias de trabalho para um dia de licença, limitada a sete dias por mês.
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Categoria: NOTÍCIA
STJ mantém em lista de cotistas candidato autodeclarado pardo que foi considerado branco
Para o tribunal, foi apresentada “robusta documentação” no sentido de que o candidato é realmente pardo, inclusive parecer técnico antropológico e laudo dermatológico.
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Senadores pedem quebra de sigilo bancário e fiscal da mulher de Alexandre de Moraes
O requerimento foi protocolado na CPI do Crime Organizado e ainda precisa ser analisado pelos integrantes do colegiado.
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Aluguel por curta temporada é vedado sem aval de convenção do condomínio
A ação foi ajuizada pelo proprietário de um apartamento contra o próprio condomínio, alegando omissão do síndico.
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Advogado Sebastião Leite assume a coordenação do curso de Direito da UNIFACEX
Sebastião Leite chega à coordenação com a proposta de fortalecer ainda mais o ensino jurídico da instituição, promovendo uma formação moderna e dinâmica.
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Justiça condena Município de Mossoró por falhas na fiscalização de contratos terceirizados
A decisão reconheceu que a omissão do poder público resultou em graves violações aos direitos dos trabalhadores terceirizados.
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Coca-Cola indenizará em R$ 10 mil cliente que ingeriu bebida com vidro
O juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ condenou a empresa de bebidas e a seguradora ao pagamento de indenização por dano moral.
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Justiça condena Sikêra Jr. por falas homotransfóbicas durante programa de TV
Embora o conteúdo tenha sido veiculado originalmente na televisão, trechos do programa foram posteriormente replicados em plataformas digitais,
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TJRN derruba lei municipal de Santa Cruz por flexibilizar regras de poluição sonora
Os dispositivos questionados autorizavam a emissão de sons e ruídos de até 85 decibéis, tanto em ambientes internos quanto externos.
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Plano de saúde não pode impor home care a paciente com indicação de internação
A operadora do plano de saúde recusou custear a internação alegando não haver cobertura contratual e afirmando que a paciente já teria apresentado condições de alta.
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