
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) esclareceu, nesta sexta-feira (14), que os pagamentos realizados a magistrados em abril de 2026 observaram as orientações e a regulamentação vigentes à época, expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em consonância com os parâmetros então estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O esclarecimento ocorre após decisões proferidas pelo STF em 12 de agosto de 2026, na Reclamação nº 88.319 e nos feitos conexos RE 968.646, ADI 6.606 e ADI 6.604, que estabeleceram novos parâmetros para o tratamento de parcelas de natureza indenizatória pagas a magistrados.
De acordo com o TJRN, a folha de abril foi elaborada com base no Ofício Circular nº 23/2026/GP, de 27 de março, pelo qual o CNJ orientou que fossem mantidos os mesmos parâmetros adotados na folha de março. O documento ressalvava expressamente das vedações então estabelecidas a indenização de até 30 dias de férias não gozadas.
Em 6 de abril, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026 passou a regulamentar a execução da tese fixada pelo STF em 25 de março. A norma disciplinou a indenização de férias não gozadas em dispositivo específico e, segundo o TJRN, não a submeteu expressamente, em sua redação literal, ao limite percentual aplicável às demais parcelas indenizatórias.
O Tribunal afirma que adotou como fundamento a disciplina normativa nacional vigente naquele momento e que não houve instituição ou criação de vantagem própria para magistrados.
Após os esclarecimentos prestados pelo STF nos embargos de declaração de 1º de julho e na decisão de 12 de agosto, o TJRN informou que passou a observar os novos parâmetros fixados pela Suprema Corte.
Entre as providências adotadas estão a identificação individualizada dos pagamentos potencialmente alcançados pelas decisões, a suspensão das parcelas cabíveis e a apuração dos valores eventualmente sujeitos à devolução.
O Tribunal também informou que, em cumprimento à decisão de 12 de agosto, está realizando o levantamento dos valores já pagos que possam estar abrangidos pela determinação de restituição e adotará as providências administrativas cabíveis.