No processo, o município negou responsabilidade e alegou que não havia provas de que o conteúdo tivesse sido criado ou compartilhado por servidores públicos.
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Categoria: NOTÍCIA
TRF5 vai liberar mais de R$ 460 milhões em RPVs a partir de sexta-feira
O montante corresponde às RPVs autuadas no mês de abril e beneficiará 46.953 pessoas em toda a 5ª Região (estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).
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1ª turma do STF acaba com a aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes
Flávio Dino afirmou que a medida não produz efeito punitivo ao magistrado condenado, já que mantém o pagamento dos vencimentos mesmo após infrações consideradas graves.
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Homem indenizará em R$ 60 mil por esconder HIV e infectar companheira
Em defesa, o homem sustentou que ela tinha conhecimento de sua condição sorológica e afirmou não haver ato ilícito, nexo causal ou dano moral.
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CNJ aprova contracheque único a magistrados para controlar penduricalhos
Na sessão plenária do CNJ nesta terça-feira (26), Fachin afirmou que a adoção do contracheque único permitirá uma maior transparência de todos os recebimentos.
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Leitura de perguntas do MP pelo juiz viola sistema acusatório, decide STJ
Segundo o ministro, a pauta de audiências é determinada pelo juízo, e o magistrado não é obrigado a redesignar o ato quando o parquet, ainda que justificadamente ausente, deixa de comparecer.
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TJRN mantém redução de jornada de servidor com filho autista em Mossoró
Conforme a decisão, o ato administrativo originário reconheceu a necessidade da redução da jornada com base em laudo emitido pela junta biopsicossocial do Município.
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OAB/RN realiza panfletagem e orienta população sobre golpe do falso advogado no Alecrim
A Blitz OAB já havia atuado nas feiras dos municípios de Goianinha e Canguaretama e faz parte da série de ações da Ordem Potiguar para combater o crime.
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TRT-RN inicia força-tarefa para acelerar conciliações trabalhistas no Estado
A coordenadora do Cejusc Natal, juíza Raquel Vilar, informou que as Varas do Trabalho também trabalharão nas conciliações durante a Semana.
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Dívidas de ITBI e cartório não afastam impenhorabilidade de bem de família
O magistrado verificou que o documento base da execução deixava claro que os valores eram apenas encargos acessórios não financiáveis assumidos pela compradora.
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