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Justiça Potiguar
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NOTÍCIA
 | 11 dezembro, 2019 às 10:12
Desembargador determina que policiais penais do RN voltem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil

A decisão ainda manda que os agentes voltem ao trabalho para se restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços pertinentes, garantindo, inclusive e sobretudo, a realização do Enem para os detentos
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NOTÍCIA
 | 11 dezembro, 2019 às 09:05
Operação do MPRN apura supostos crimes de peculato e fraude em licitação na Câmara de Itajá

O principal investigado é o ex-presidente da Casa, o vereador Carlos Marcondes Matias Lopes
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NOTÍCIA
 | 11 dezembro, 2019 às 09:00
STF discute exigência de inscrição de defensor público nos quadros da OAB

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a discussão ultrapassa os interesses subjetivos da causa, dada a relevância política e jurídica da matéria.
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NOTÍCIA
 | 11 dezembro, 2019 às 08:02
Plenário do TSE mantém cassação da senadora Selma Arruda (Pode-MT)

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes
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NOTÍCIA
 | 11 dezembro, 2019 às 07:58
Mutirão Nísia produz 185 sentenças e realiza 386 audiências em casos de violência contra a mulher

O objetivo do Mutirão Nísia foi de auxiliar no cumprimento da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça, que determina o julgamento das ações relacionadas ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher
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NOTÍCIA
 | 10 dezembro, 2019 às 18:30
Governo brigará na Justiça por fundo de R$ 8,9 bilhões do DPVAT
NOTÍCIA
 | 10 dezembro, 2019 às 17:09
Prefeito é condenado por contratar advogada pessoal para defender município
NOTÍCIA
 | 10 dezembro, 2019 às 16:21
STJ manda soltar ex-governador do RJ, Luiz Fernando Pezão

Ele está preso desde novembro de 2018
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NOTÍCIA
 | 10 dezembro, 2019 às 16:11
TJ mantém decisão em condenação do Estado para reformar escola em Mossoró

As medidas devem ser cumpridas em 90 dias
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NOTÍCIA
 | 10 dezembro, 2019 às 14:39
STJ vai definir se trabalhador da ativa com doença grave faz jus à isenção do IR

A norma estabelece a concessão do benefício fiscal aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e aos percebidos pelos portadores de moléstia profissional ou uma série de doenças graves, ainda que contraídas após a inatividade.
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