| 27 setembro, 2019 - 11:40

Acordo do MPRN visa garantir meia-entrada em todas as áreas de eventos realizados por empresa promotora

 

A responsabilidade integra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formulado pela 24ª Promotoria de Justiça de Natal.

Foto: Ilustrativa

A Destaque Propaganda assumiu perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) a obrigação de regularizar as suas atividades e vender meia-entrada em todos os setores dos eventos que vier a realizar. A responsabilidade integra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formulado pela 24ª Promotoria de Justiça de Natal.  

A meia-entrada deve ser garantida para todos os espaços da festa, seja para os camarotes (se vendidos de forma individual e pessoal), a área vip, o espaço lounge ou qualquer outra área especial, conforme o decreto que regulamenta a meia entrada no país. Todos os pontos de venda devem disponibilizar os ingressos inteiros e de meia-entrada.  

O descumprimento do compromisso de ajuste sujeitará a empresa ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 2 mil, calculado por ingresso não vendido pelo valor da meia-entrada em todas as áreas dos shows e eventos. O cálculo também deve levar em conta cada ponto de venda em que não constem os valores da entrada inteira e da meia. 

 O acordo é um reflexo de um inquérito civil instaurado pela unidade ministerial e que reuniu provas de irregularidade cometida pela Destaque Promoções: não foi ofertada a opção de meia-entrada no espaço lounge premium (openbar) do Show Garota Vip Natal. Ao contrário, foi cobrado preço único para todos os consumidores nesta área.  


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