| 27 setembro, 2019 - 17:48

MPRN recomenda que Parnamirim cesse uso dos recursos da Cosip para pagamento de faturas de energia de prédios públicos

 

MPRN explica que a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é um tributo previsto na Constituição Federal

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Parnamirim deve se abster de utilizar os recursos oriundos do recolhimento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip) para efetuar o pagamento das faturas de energia elétrica dos prédios públicos do Município. É o que diz a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), pela 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.  De acordo com o órgão ministerial, os prédios públicos não se enquadram como bens públicos de uso comum do povo.

O gestor municipal deve se abster, ainda, de efetuar qualquer tipo de pagamento que não seja relacionado a iluminação pública de bens de uso comum do povo e de livre acesso. Todas as medidas têm o prazo de 30 dias para serem cumpridas. No mesmo prazo, o Município deve informar a 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim a fim de que seja possível a fiscalização do fiel cumprimento do recomendado. No documento publicado no DOE, o MPRN descreve que desde a criação da Cosip, a Secretaria de Planejamento e Finanças de Parnamirim utilizam os valores arrecadados para o pagamento das contas de energia elétrica dos prédios públicos municipais, permanecendo esta situação até os dias de hoje. 

O MPRN explica que a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é um tributo previsto na Constituição Federal, que estabelece, dentre as competências dos municípios e do Distrito Federal, conforme lei específica aprovada pela Câmara, dispor a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Nesse sentindo, a Cosip se amolda perfeitamente ao conceito de tributo conforme o Código Tributário Nacional, segundo o qual “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. 

Sobre o tema, existe parecer da Procuradoria-Geral do Município de Parnamirim em que ficou definida a impossibilidade jurídica de utilização dos recursos da COSIP para custeio de faturas do consumo de energia elétrica de prédios públicos da municipalidade. 

O Ministério Público adverte, ao final da recomendação, que o descumprimento dos termos recomendados acarretará a tomada das medidas cabíveis perante o Município de Parnamirim e os seus gestores responsáveis, uma vez que a aplicação de verbas de destinação vinculada para fim diverso daquele que consta em lei e na Constituição Federal implica em responsabilização dos gestores pela prática de crime e atos de improbidade. 


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: