O juiz Marco Antonio Mendes Ribeiro, da 5ª Vara Cível de Natal Indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência da ação coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado pedindo que as escolas particulares do RN concedessem descontos de 30% nas mensalidades em virtude da pandemia do coronavírus.
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Durante as três horas de duração, o leilão contou com 157 participantes, que disputaram e arremataram treze dos 38 lotes de bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal e do interior do Estado.
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Covid-19: Defensoria Pública ingressa com Ação Coletiva por desconto de 30% em mensalidades escolares no RN
Na demanda coletiva, os defensores pedem desconto de 30% na mensalidade ou direto à rescisão do contrato escolar com exclusão da cobrança de multa rescisória no âmbito da educação infantil
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