| 28 maio, 2020 - 13:25

Após ação de R$ 70 milhões do MPT, Fogo de Chão volta atrás e diz que pagará rescisão integral de funcionários

 

A rede de restaurantes Fogo de Chão voltou atrás e decidiu pagar integralmente a rescisão de 436 funcionários. A empresa, que tem unidades em São Paulo, Rio e Brasília, além de mais de 40 no exterior, havia afirmado que, por ter sido impedida de funcionar durante a pandemia, caberia ao governo do Estado pagar as

A rede de restaurantes Fogo de Chão voltou atrás e decidiu pagar integralmente a rescisão de 436 funcionários. A empresa, que tem unidades em São Paulo, Rio e Brasília, além de mais de 40 no exterior, havia afirmado que, por ter sido impedida de funcionar durante a pandemia, caberia ao governo do Estado pagar as indenizações aos trabalhadores demitidos.

Divulgação

A Fogo de Chão, que hoje pertence à gestora de investimentos Rhôde Capital, disse aos trabalhadores demitidos, em um primeiro momento, que não arcaria com o aviso prévio nem com a totalidade da multa sobre o saldo do FGTS. Pagou 20% dos 40%.

“Nos amparamos no artigo 486 da CLT para realizar a demissão dos 436 funcionários pois havíamos avaliado que era aplicável às situações resultantes da pandemia. Entretanto, dadas as questões jurídicas levantadas e o impacto financeiro desta solução para os membros das equipes e suas famílias, reconsideramos nossa decisão”, afirma por meio de nota.

A empresa diz ainda, no comunicado à imprensa, que “pagará integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais, o que inclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso prévio de acordo com as normas vigentes do regime CLT”.

A Fogo de Chão havia sido uma das primeiras empresas a seguir a dica do presidente Jair Bolsonaro, que, no dia 27 de março, no auge da briga com os governadores, provocou: “Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário ou comerciante que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito”.

Bolsonaro se referia ao artigo 486 da CLT, que trata do chamado “fato do príncipe”. Esse dispositivo atribui o pagamento da indenização ao governo responsável pela interrupção da atividade mesmo quando esta for temporária. Mas a jurisprudência o aplica a situações como desapropriação de terreno ou de imóvel onde funciona uma atividade e que, por esse motivo, fica impedida de ter continuidade.

Valor


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