O Provimento nº 205/2020 observa que o prazo de validade pode ser revisto conforme a evolução da Covid-19 no estado do Rio Grande do Norte
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| 17 maio, 2020 às 13:30
O Provimento nº 205/2020 observa que o prazo de validade pode ser revisto conforme a evolução da Covid-19 no estado do Rio Grande do Norte
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A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, Luciane Amaral Corrêa Münch, adotou o “Plunct, Plact, Zum” para a inspeção 2020.
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