A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018
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| 29 maio, 2020 às 13:15
A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018
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O ministro também reiterou a indicação de preferência de julgamento da ação à Presidência do STF, a quem caberá pautar a análise
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