Em parecer emitido nesta segunda-feira (17), o Ministério Público Eleitoral manifesta resposta positiva ao questionamento formulado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) a respeito da inelegibilidade de condenados pela Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano.
![](https://justicapotiguar.com.br/wp-content/uploads/2019/08/urna.jpg)
Diante da mudança do primeiro turno para 15 de novembro, após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, o parlamentar apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para esclarecer a questão. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que terá seu parecer votado pelo Plenário do tribunal.
Célio é contra a participação dos ficha suja. Ou seja, avalia que condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, continuam inaptos mesmo com a nova data. Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade é de oito anos.
Ao longo das 23 páginas do parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, elenca uma série de argumentos que sustentam a sua tese. Entre outros pontos, o MP recomenda revisões em duas súmulas do TSE (19 e 69) que tratam do tema, de modo que fique claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do oitavo ano após a condenação.
O posicionamento vai de encontro ao formulado pela assessoria técnica do TSE apresentado no último dia 7. A consultoria compreende que o momento de excepcionalidade da pandemia da Covid-19, elemento motivador da mudança do calendário eleitoral, não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.
Diante da relevância do tema, o MP Eleitoral pediu oficialmente para se manifestar sobre a consulta, assinada por cinco advogados, entre eles Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral há uma década.