Em seu voto, a relatora Lidia Conceição afirmou que as filmagens da apelada não violam direitos de personalidade, sendo apenas um ato preparatório para o exercício do direito de ação.
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Categoria: NOTÍCIA
TST considera válido recolhimento de custas e depósito recursal por terceiro
De acordo com a ministra Maria Helena, os dois admitem pagamento por terceiros, pois o foco jurídico está na quitação da dívida e na garantia do juízo.
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Alexandre de Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro
O ex-presidente está internado desde sexta-feira (13) no Hospital DF Star, em Brasília, onde se recupera de uma broncopneumonia.
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MPRN pede multa de R$ 1 milhão a operadora por limitação de atendimentos a pessoas com autismo
O MPRN requer ainda que a empresa Amil Assistência Médica Internacional seja condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
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OAB/RN e CAARN lançam campanha de vacinação contra a gripe para advocacia potiguar
A vacina disponibilizada é do tipo trivalente monodose, que protege contra duas cepas do vírus Influenza A (H1N1 e H3N2) e uma cepa de Influenza B.
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Pré-campanha, inteligência artificial (IA) e novas regras do TSE: o que muda para 2026?
Embora o TSE tenha definido requisitos para a configuração da chamada “propaganda antecipada”, a matéria ainda é controversa para algumas pessoas.
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Justiça assegura cirurgia de alta complexidade a idosa após demora superior a um ano
De acordo com a sentença, do juiz Rosivaldo Toscano, a autora foi diagnosticada com neuralgia do trigêmeo, uma dor facial intensa.
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Universidade indenizará médico residente por não fornecer auxílio-moradia
O autor ajuizou ação alegando que, durante a residência, não recebeu moradia nem qualquer compensação financeira equivalente.
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2ª Vara do Trabalho de Mossoró nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista
Em sua defesa, a empresa negou o rigor excessivo. Afirmou que a suspensão observou os requisitos legais para a penalidade aplicada diante da conduta faltosa da ex-empregada.
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Justiça condena mulher por retirar hóstia da boca, fugir e tumultuar missa
A pena foi fixada em 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, diante da conduta considerada deliberada para tumultuar as celebrações.
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