Com o lema “Neste Carnaval, não deixe o trabalho infantil desfilar”, abordagens vão conscientizar e orientar quanto a denúncias
Categoria: NOTÍCIA
Defensoria Pública do RN assina termo de cooperação sobre atuação estratégica no STJ
O documento foi assinado nesta terça-feira (18), em Brasília, durante a inauguração das novas instalações da representação do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege)
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TSE nega registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC)
Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou a inexistência de prova do apoiamento mínimo do eleitorado
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Descumprimento de obrigações trabalhistas gera indenização de R$ 100 mil no RN
Como consta na decisão, a empresa não observava os prazos para a quitação de itens como salários, verbas rescisórias, férias, 13º salário e recolhimento de FGTS.
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Advogados públicos entregam minuta de PL na OAB/RN para evitar suspensão de recebimento de honorários
O grupo de advogados públicos tem como objetivo evitar o Projeto de Lei número 6.381/2019, que pretende suprimir o direito ao recebimento, pelos advogados públicos, dos honorários advocatícios.
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Ação do MPRN e MPRO captura suspeito de homicídio de jornalista potiguar
Francisco de Assis Ribeiro, condenado a 36 anos de prisão pelo assassinato da jornalista Jeane Ângelo da Silva, ocorrido em abril de 1995
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Ex-prefeito de Florânia é absolvido em processo de improbidade administrativa
A gestão do réu ocorreu entre os anos de 2005 e 2008 e houve a acusação referente à não prestação de contas de materiais não localizados decorrentes do Procedimento Licitatório nº 22/2006
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“Não podemos transformar o MP em um superpoder”, diz Lewandowski
O ministro manifestou preocupação com os modelos das chamadas “forças-tarefas”.
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Justiça condena Globo a indenizar vítima de pegadinha em programa de Huck mesmo após a morte
O educador faleceu em 2015, mas mesmo assim o pedido da ação foi considerado
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Fachin julga inviável ação sobre competência para julgar processos contra Sistema “S”
Na ADPF, a entidade alegava que a União, ao criar os serviços sociais autônomos que hoje formam o sistema (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat e Sest), priorizou a organização nacional da prestação desses serviços
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