Marco Aurélio havia conclamado os juízes de Execução a analisarem providências contra o coronavírus nos presídios.
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Categoria: NOTÍCIA
TJRN vai viabilizar aluguel de 350 tornozeleiras eletrônicas para presos do regime semiaberto
O Tribunal de Justiça do RN vai viabilizar a aquisição de 350 tornozeleiras eletrônicas para presos do regime semiaberto.
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MPRN expede recomendação para estabelecimentos comerciais evitarem o desabastecimento de álcool gel e máscaras descartáveis
Comércio deve estabelecer estratégias para limitar as vendas destes produtos em comum acordo com os órgãos defesa do consumidor.
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MPT define diretrizes para a proteção de trabalhadores domésticos e com tarefas familiares durante a pandemia de coronavírus
Os empregadores deverão fornecer elementos de segurança sanitária como luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos trabalhadores quando não for possível sua dispensa do local de trabalho.
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Prova anual de vida de aposentados e pensionistas está suspensa por 120 dias no TRT-RN
Fica suspensa a prova de vida anual obrigatória de aposentados e pensionistas, pelo prazo de 120 dias.
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Por prevenção ao coronavírus, MPT-RN restringe atendimentos presenciais; denúncias podem ser feitas através do portal
O atendimento presencial realizado pelo órgão está restrito aos casos devidamente justificados e requeridos pelos interessados.
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Divisão de Precatórios do TJRN mantém atendimento via e-mail e telefone
Os interessados podem contatar a unidade pelos números (84) 3616-6333 e 3616-6219, das 8h às 18h, de segunda à quinta-feira, e até às 14h às sextas-feiras.
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Trabalho remoto: TRT-RN esclarece como empresas devem proceder
Uma das recomendações para evitar a aglomeração de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus é o trabalho remoto.
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A tempestividade do recurso pode ser comprovada após a sua interposição?
Este é um tema que gerou (gera!?) grande polêmica no âmbito do STJ e da doutrina.
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Covid-19: Marco Aurélio “conclama” que juízes avaliem situação de presos em risco e pede que plenário se pronuncie
ministro do STF Marco Aurélio negou seguimento a tutela provisória incidental formulado pelo IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa contra a União e Estados com pedido de providências urgentes ligadas aos presos que integram grupo de risco sobre o covid-19.
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