| 18 março, 2020 - 17:30

MPT define diretrizes para a proteção de trabalhadores domésticos e com tarefas familiares durante a pandemia de coronavírus

 

Os empregadores deverão fornecer elementos de segurança sanitária como luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos trabalhadores quando não for possível sua dispensa do local de trabalho.

De acordo com nota técnica emitida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com diretrizes a empregadores para conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) entre trabalhadoras domésticos, cuidadores ou vinculados a empresas ou plataformas digitais de serviços de limpeza, os empregadores deverão fornecer elementos de segurança sanitária como luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos trabalhadores quando não for possível sua dispensa do local de trabalho.

O texto também recomenda que trabalhadores domésticos sejam dispensados com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, com exceção a casos em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável como o cuidado a idosos que residem sozinhos e a pessoas que necessitem de acompanhamento permanente. Você pode conferir a íntegra do conteúdo aqui.

O MPT emitiu ainda outra nota técnica versando sobre as condições dos trabalhadores com tarefas familiares (disponível integralmente aqui). O texto propõe a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e quando serviços de transporte, creches e escolas de crianças não estejam em funcionamento regular.

Desde o início da escalada de casos de COVID-19 no Brasil, o MPT acompanha regularmente a situação e atualiza o público também através de suas redes sociais (Twitter e Instagram). A Procuradoria do Trabalho da 21ª Região, embora tenha limitado suas atividades presenciais, segue recebendo denúncias e outras demandas virtualmente. 

MPT RN


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