
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar, em situações específicas, o pagamento retroativo de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, a magistrados e integrantes do Ministério Público.
O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento da maioria, mas divergiu quanto ao marco temporal de 25 de março deste ano para o cálculo das verbas. Para ele, a limitação gera insegurança jurídica e pode criar tratamento desigual entre integrantes da mesma carreira.
Prevaleceu, no entanto, o voto conjunto dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, acompanhado por Edson Fachin e Fux.
Pela decisão, será permitida a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos até 25 de março, respeitado o limite de 35% do teto remuneratório. Também foi autorizada a conversão em pecúnia de plantões judiciais, limitada a 30 dias por ano.
A Corte também confirmou que magistrados e membros do Ministério Público aposentados e pensionistas terão direito ao adicional de 5% por quinquênio de serviço, limitado a 35% do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 46,3 mil.
Além disso, o STF determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresente, em até 30 dias, a relação das verbas que poderão ser pagas retroativamente. Os ministros também mantiveram o auxílio-saúde fora do limite de 35%, desde que pago por reembolso, e rejeitaram o restabelecimento do auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
Com informações do Valor