
A Justiça do Paraná manteve a condenação da Latam ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira com câncer de mama recém-diagnosticado que não conseguiu embarcar da Itália para o Brasil, onde iniciaria o tratamento de quimioterapia.
A mulher viajava no trecho Roma–Frankfurt–São Paulo–Maringá, com embarque previsto para 15 de agosto de 2024. O primeiro voo seria operado pela Lufthansa, em acordo de codeshare com a Latam. No check-in, porém, foi informada de que sua reserva não constava no sistema da companhia alemã.
Segundo a ação, a passageira morava na Europa quando recebeu o diagnóstico da doença e decidiu retornar ao Brasil para realizar o tratamento. A primeira sessão de quimioterapia estava marcada para três dias após a data da viagem.
Ela afirmou que permaneceu por horas no Aeroporto de Roma tentando solucionar o problema, sem receber assistência da Latam. De acordo com o processo, a companhia não ofereceu reacomodação em outro voo, hospedagem, alimentação ou qualquer suporte para resolver a situação.
Diante da urgência, uma agência de viagens providenciou a compra de uma nova passagem por outra companhia aérea, com embarque ainda no mesmo dia.
Em sua defesa, a Latam alegou que não poderia ser responsabilizada porque o voo era operado pela Lufthansa e sustentou que o episódio não teria ultrapassado o mero aborrecimento, não sendo cabível indenização por danos morais.
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e destacou que a ausência de uma solução adequada agravou o sofrimento da passageira, especialmente em razão da urgência para o início do tratamento oncológico.
O entendimento foi confirmado, por unanimidade, pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, que manteve a condenação da Latam ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Com informações da coluna da Manoela Alcântara