
O prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem os descontos indevidos em seus benefícios termina neste sábado (dia 20). O procedimento é obrigatório para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal. Até agora, mais de R$ 3,2 bilhões foram devolvidos a cerca de 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil.
A contestação deve ser feita se o aposentado ou pensionista identificar alguma cobrança associativa não autorizada entre março de 2020 e março de 2025. Depois disso, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar.
Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular — como assinaturas falsas — o sistema libera a opção de adesão para receber o valor. Quem fecha o acordo recebe os valores corrigidos em até três dias úteis.
Segundo o INSS, mesmo após o término do prazo de contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento. No entanto, quem perder o prazo para contestar, não poderá aderir ao acordo.
Os beneficiários podem verificar se houve descontos indevidos pelo app ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.
Já a contestação dos descontos não autorizados é feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios.
No Meu INSS, cujo acesso exige que o segurado tenha conta cadastrada no Gov.br, deve-se clicar em “Mais Serviços” e “Mensalidade Associativa” (dentro de “Atualização de Benefício”). Em seguida, basta selecionar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Aparecerão na tela o nome da entidade e as opções para que a pessoa possa informar se autorizou de fato o débito.
Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso. A partir daí, a entidade associativa que fez o desconto indevido terá até 15 dias úteis para responder à contestação.
Para quem já teve a contestação habilitada, é possível ir para a segunda etapa e aceitar o acordo de devolução por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Vale ressaltar que a central 135 não está habilitada para essa segunda etapa.
No Meu INSS, o segurado deve fazer o login e depois ir na opção “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Na sequência, é necessário rolar a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”. Por fim, clicar em “Enviar”.
Fonte: Extra