| 20 junho, 2026 - 18:02

TST garante a cuidadora aplicação de convenção coletiva dos trabalhadores domésticos

 

No caso analisado, a cuidadora alegou ter trabalhado cerca de dez meses sem carteira assinada na residência de uma família e ter sido dispensada sem justa causa em 2022.

Crédito: Magnific

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, garantir a uma cuidadora de idosos de Campinas (SP) o direito aos benefícios e reajustes previstos na Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores domésticos entre 2021 e 2023.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Liana Chaib, e afastou o entendimento de que empregados domésticos não poderiam integrar categoria econômica para fins de negociação coletiva. A matéria, no entanto, ainda não está pacificada no TST. Em outubro de 2025, por exemplo, a 8ª Turma adotou posição contrária ao negar a aplicação de CCT a um caseiro.

No caso analisado, a cuidadora alegou ter trabalhado cerca de dez meses sem carteira assinada na residência de uma família e ter sido dispensada sem justa causa em 2022. Ela pediu o reconhecimento do vínculo, pagamento de verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multas trabalhistas e a aplicação das cláusulas da convenção coletiva, incluindo piso salarial, adicional noturno, horas extras e estabilidade gestante.

A 6ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu o vínculo empregatício, mas negou a aplicação da CCT. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão. Para as instâncias anteriores, o trabalho doméstico não teria finalidade lucrativa e, por isso, não se enquadraria como categoria econômica.

No TST, a ministra Liana Chaib destacou que a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, e a Lei Complementar 150/2015 ampliaram os direitos da categoria, incluindo a possibilidade de negociação coletiva. A relatora também citou a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, que reconhece o direito dos trabalhadores domésticos à liberdade sindical e à negociação coletiva.

Segundo a ministra, negar esse direito perpetua desigualdades históricas que atingem majoritariamente mulheres, especialmente mulheres negras, maioria entre os trabalhadores domésticos no Brasil. Para Chaib, embora o trabalho doméstico não gere lucro imediato ao empregador, ele produz bem-estar, organiza o ambiente familiar e permite que os patrões se dediquem ao trabalho ou aos estudos.

O voto foi acompanhado pelos ministros Lélio Bentes Corrêa e Delaíde Miranda Arantes. O processo tramita no TST sob o número 0011434-87.2022.5.15.0093.

Com informações de Jota


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