| 19 abril, 2026 - 18:55

Justiça reconhece erro em cirurgia estética e mantém indenização à paciente

 

A perícia apontou falhas como ausência de consentimento informado, demora no diagnóstico e acompanhamento pós-operatório insuficiente, além de confirmar o nexo causal.

Foto: Reprodução

Complicações após cirurgia plástica levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de um cirurgião e de uma clínica por falha na prestação do serviço, com indenização por danos materiais, morais e estéticos.

A paciente, submetida a abdominoplastia e lipoescultura, desenvolveu necrose, infecção e sequelas permanentes. Em primeira instância, os réus foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20.821,21 por danos materiais.

No recurso, alegaram ausência de fundamentação, inexistência de culpa e contestaram a responsabilidade solidária da clínica. O relator rejeitou a nulidade e destacou que, em cirurgia estética, a obrigação é de resultado, havendo presunção de responsabilidade.

A perícia apontou falhas como ausência de consentimento informado, demora no diagnóstico e acompanhamento pós-operatório insuficiente, além de confirmar o nexo causal. Não ficou comprovada culpa da paciente.

A clínica foi mantida como responsável solidária por integrar a cadeia de fornecimento. Os danos materiais foram mantidos, e os danos morais e estéticos, considerados cumuláveis, foram reduzidos para R$ 10 mil cada.

Com informações do TJMT


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