O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, em decisão publicada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, indeferiu, por falta de requisitos, o pedido liminar do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para que Estado, no prazo de 30 dias, implementasse a utilização das câmeras operacionais em atividades de policiamento ostensivo, especialmente em unidades com maiores registros de interações com uso da força.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP, com o pedido de tutela de urgência. Foi realizada audiência de tentativa de conciliação, sem sucesso entre as partes.
De acordo com as informações do processo, foram adquiridas cerca de 1.600 câmeras e entregues à Polícia Militar. O magistrado avaliou que “a quantidade de aparelhos revela-se muito aquém ao número de policiais que atuam no Estado de Minas Gerais, de forma que não seria possível universalizar o uso das câmeras em toda a instituição”.
O juiz Ricardo Sávio destacou que “a tutela de urgência será concedida quando forem demonstrados elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional”. Ele observou ainda que a tutela de urgência é provisória e também que é de cognição sumária, “ou seja, examina-se, nesta fase, apenas se há razoável plausibilidade do direito invocado, dispensando-se investigação aprofundada e prova cabal.”
De acordo com a decisão, a pretensão do Ministério Público de determinar, “de forma genérica e indiscriminada, o uso de bodycams em todas as unidades e policiais militares do Estado revela-se inviável”.
TJMG