| 3 março, 2025 - 12:46

Informativo 839 do STJ, de 11 de fevereiro de 2025.

 

Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ Link de acesso ao Canal:https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c SEGUNDA TURMA – A Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016) não incide às empresas supranacionais, condição da Itaipu Binacional – RO 275/PR, julgado em 4/2/2025. – O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais

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SEGUNDA TURMA

– A Lei das Estatais (Lei n. 13.303/2016) não incide às empresas supranacionais, condição da Itaipu Binacional – RO 275/PR, julgado em 4/2/2025.

– O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres quando atuar como provedor que intermedeia negócios, e não apenas na busca de informações – AREsp 2.151.722/SP, julgado em 4/2/2025.

– Uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos – AREsp 2.072.862/SP, julgado em 4/2/2025.

– Para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, é suficiente que os resultados das diligências da Fazenda Pública sejam positivos, independente da modalidade de constrição judicial de bens utilizada – REsp 2.174.870/MG, julgado em 4/2/2025.

– Na citação realizada via Correios com aviso de recebimento (AR) na execução fiscal, não é exigida a pessoalidade da citação, tampouco a assinatura do próprio executado no AR, sendo suficiente a comprovação inequívoca de que a correspondência foi entregue no endereço do executado – REsp 2.174.870/MG, julgado em 4/2/2025.

TERCEIRA TURMA

– O provedor do aplicativo de mensageria privada (WhatsApp) responde solidariamente quando, instado a cumprir ordem de remoção de conteúdo relacionado a imagens íntimas compartilhadas sem autorização (pornografia de vingança), não toma providências para mitigar o dano – Processo em segredo de justiça, julgado em 4/2/2025.

– A homologação do pedido desistência recursal pode ser indeferida quando houver indício de uso de estratagema processual para evitar a criação ou a formação de jurisprudência contrária ao interesse da parte desistente, mesmo na hipótese em que o pedido tenha ocorrido antes da inserção em pauta de julgamento – Processo em segredo de justiça, julgado em 4/2/2025.

QUINTA TURMA

– A proteção pública e notória da Amazônia Legal afasta a alegação de inépcia da denúncia por ausência de indicação da norma complementar para a tipificação do crime ambiental previsto no art. 50-A da Lei n. 9.605/1998 – AgRg no AREsp 2.710.097/RR, julgado em 4/2/2025.

– O inadimplemento da multa compensatória prevista no acordo de colaboração premiada, por comprovada hipossuficiência financeira, não impede a progressão de regime acordado – Processo em segredo de justiça, julgado em 4/2/2025.

SEXTA TURMA

– A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição, tendo em vista que o racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados – HC 929.002/AL, julgado em 4/2/2025.

–  Em situações nas quais a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a absolvição do agente no terceiro quesito não deve subsistir quando houve votação positiva dos dois primeiros, ocasião em que os jurados rejeitaram a tese da defesa, porquanto afirmaram ser o acusado o autor do delito – AgRg no AREsp 2.756.710/SP, julgado em 17/12/2024.

– Oportunizados o contraditório e a ampla defesa, sendo deferido à defesa o acesso integral ao conteúdo de todas as mídias referentes à interceptação telefônica, não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de cópia da interceptação, mormente porque digitais os autos – Processo em segredo de justiça, julgado em 4/2/2025.


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