| 30 janeiro, 2025 - 14:34

Plano pode negar cobertura de transtorno do desenvolvimento? STJ julga

 

A 2ª seção do STJ selecionou os REsps 2.153.672 e 2.167.050, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento como repetitivos. O Tema 1.295, cadastrado na base de dados do STJ, busca dirimir a “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente

A 2ª seção do STJ selecionou os REsps 2.153.672 e 2.167.050, sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento como repetitivos. O Tema 1.295, cadastrado na base de dados do STJ, busca dirimir a “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento”.

Em decorrência dessa decisão, os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma controvérsia, em trâmite nas instâncias inferiores e no próprio STJ, foram suspensos.

Ilustrativa

O ministro relator justificou a afetação pela existência de inúmeros recursos especiais que discutem a mesma questão jurídica, muitos deles recentemente julgados pelo tribunal. Isso demonstra a relevância do tema e sua influência no volume de processos em andamento no sistema judiciário brasileiro.

Um dos recursos afetados origina-se de uma decisão do TJ/SP, que considerou lícita a recusa de cobertura de tratamentos, meios e materiais não previstos no rol da ANS ou no contrato, em caso de prescrição para paciente com transtorno do espectro autista.

STJ analisa limite de cobertura a pacientes com transtorno de desenvolvimento.(Imagem: Freepik)
O ministro Antonio Carlos Ferreira esclareceu que o TEA era anteriormente classificado como uma subcategoria de transtorno global do desenvolvimento, com tratamentos específicos para cada caso.

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