| 30 janeiro, 2025 - 10:50

União deve indenizar contribuinte em R$ 15 mil por duplicidade de CPF

 

A 4ª turma do TRF da 3ª região determinou que a União indenize um contribuinte em R$ 15 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais devido à emissão de um CPF em duplicidade. O tribunal considerou que a falha no sistema da Receita Federal causou prejuízos ao cidadão, justificando a reparação. O

A 4ª turma do TRF da 3ª região determinou que a União indenize um contribuinte em R$ 15 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais devido à emissão de um CPF em duplicidade.

O tribunal considerou que a falha no sistema da Receita Federal causou prejuízos ao cidadão, justificando a reparação.

O processo relata que, em 2007, o homem solicitou seu CPF em uma agência do Banco do Brasil em Rio Verde de Mato Grosso/MS. Em 2014, foi informado pela Receita Federal de que seu número já havia sido atribuído a um homônimo no Ceará, exigindo a emissão de um novo documento.


Na ação, ele alegou transtornos decorrentes do erro. A 4ª vara Federal de Campo Grande/MS fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais.

Ambas as partes recorreram: a União alegou que a falha era do Banco do Brasil e negou a ocorrência de dano, enquanto o contribuinte pediu o aumento da indenização para R$ 15 mil.

O colegiado concluiu que a responsabilidade pelo erro era da União, uma vez que cabia à Receita Federal conferir os dados para evitar a duplicidade do cadastro.

“Nesse contexto, ao não fiscalizar a correspondência dos dados cadastrais, ficou evidenciada a falha na prestação do serviço.”

Para fixar o valor, a turma levou em conta os transtornos causados pela irregularidade, incluindo a suspensão do salário do contribuinte para apuração de fraude e a duração do problema, que expôs o cidadão a situações humilhantes.

“Diante desse quadro, o montante fixado na sentença deve ser majorado para R$ 15 mil, como forma de atender minimamente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”

Com isso, a 4ª turma negou o recurso da União e atendeu ao pedido do contribuinte.

Processo: 0007034-24.2015.4.03.6000

Migalhas


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