| 30 janeiro, 2025 - 14:40

Informativo 1.159 do STF, de 27 de novembro de 2024

 

Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ Link de acesso ao Canal:https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c PLENÁRIO – É constitucional — à luz da peculiar natureza jurídica do Distrito Federal e da estrutura orgânica do Ministério Público da União (MPU) — norma que autoriza o Presidente da República a nomear o procurador-geral do Ministério Público do

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PLENÁRIO

– É constitucional — à luz da peculiar natureza jurídica do Distrito Federal e da estrutura orgânica do Ministério Público da União (MPU) — norma que autoriza o Presidente da República a nomear o procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – ADI 6.247/DF, julgamento virtual finalizado em 18/11/2024.

– As eleições dos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura devem ser realizadas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da atual composição da Casa Legislativa – ADI 7.733/DF, julgamento virtual finalizado em 18/11/2024.

– É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa o percentual dos honorários de sucumbência devidos aos procuradores estaduais em razão do parcelamento realizado pelos contribuintes nas ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas – ADI 7.341/SE, julgamento virtual finalizado em 18/11/2024.

– Não viola a Constituição Federal norma estadual que estabelece o termo inicial para o pagamento dos benefícios de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social local a partir do mês seguinte ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria – ADI 6.849/PR, julgamento virtual finalizado em 18/11/2024.


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