A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11, o PL 1.169/15, que visa permitir a recontagem de votos em eleições nacionais, estaduais, distritais e municipais. A proposta busca alterar a lei das eleições (lei 9.504/97) para viabilizar a auditoria de 5% das urnas eletrônicas, por meio de uma conferência pública dos votos impressos.
De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim, o projeto tem o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de conferência de votos impressos, o que, na prática, retoma a discussão sobre o voto impresso no Brasil. A proposta vai contra decisão do STF, que, em 2020, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de impressão dos votos.
O relator, deputado José Medeiros, teve seu parecer aprovado por 31 votos a 20. O substitutivo do parlamentar determina que 5% das urnas sejam sorteadas de forma aleatória ao final da votação para que os votos físicos sejam contados manualmente e comparados com os registros eletrônicos. O sorteio será realizado publicamente, com a presença de representantes de partidos políticos, do Ministério Público, da OAB e de outras entidades interessadas.
“Esse mecanismo de sorteio e contagem pública de 5% das urnas garante maior transparência e reforça a confiança no sistema eleitoral”, afirmou Medeiros. Segundo ele, a medida visa aprimorar a segurança do processo eleitoral e mitigar eventuais dúvidas sobre a integridade dos resultados.
A proposta, no entanto, gerou forte divergência entre os parlamentares. O deputado Helder Salomão criticou o projeto e afirmou que “aqueles que questionam as urnas eletrônicas só o fazem quando perdem as eleições. Quando ganham, não falam nada sobre o sistema”. Ele destacou que, desde 1996, ano em que o Brasil começou a utilizar as urnas eletrônicas, não houve qualquer prova de fraude que justificasse a mudança nas regras.
Migalhas