| 12 dezembro, 2024 - 07:42

Moraes suspende nomeação de irmão do governador do MA por nepotismo cruzado

 

A Lei Federal 14.230 veda expressamente o nepotismo, seja ele puro ou cruzado, no âmbito da administração pública, caracterizando a prática como ato de improbidade administrativa. Alexandre de Moraes apontou nepotismo cruzado em cargos do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa do Maranhão Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal

A Lei Federal 14.230 veda expressamente o nepotismo, seja ele puro ou cruzado, no âmbito da administração pública, caracterizando a prática como ato de improbidade administrativa.Alexandre de Moraes apontou nepotismo cruzado em cargos do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa do Maranhão

Alexandre de Moraes apontou nepotismo cruzado em cargos do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa do Maranhão

Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para confirmar decisão liminar que suspendeu a nomeação de Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior, para o cargo de diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do estado por nepotismo cruzado.

A decisão de Alexandre foi provocada por reclamação ajuizada pelo partido Solidariedade contra atos administrativos praticados pelo governador e pela Assembleia Legislativa, pela Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA), que teriam violado a Súmula Vinculante 13 do STF.

Essa súmula determina o seguinte:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


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