| 12 dezembro, 2024 - 10:00

Vai ao Senado projeto que altera o CPP e cria o “flagrante provado”

 

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 373/15, que cria nova modalidade de flagrante delito, denominada “flagrante provado”. O texto segue agora para apreciação do Senado. A nova modalidade permite a prisão de um suspeito encontrado até 24 horas após o crime, desde que seja reconhecido pela vítima ou por terceiros por meio de filmagens,

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 373/15, que cria nova modalidade de flagrante delito, denominada “flagrante provado”. O texto segue agora para apreciação do Senado.

A nova modalidade permite a prisão de um suspeito encontrado até 24 horas após o crime, desde que seja reconhecido pela vítima ou por terceiros por meio de filmagens, fotos ou outros elementos de prova.

O prazo de 24 horas foi incluído no texto a partir de uma emenda do partido Novo, aprovada pelo relator.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante, todos relacionados à detecção imediata ou proximidade do crime.

O “flagrante provado” amplia as possibilidades ao incluir casos em que há um intervalo temporal maior, desde que haja evidências consistentes que associem o suspeito ao ato criminoso.

Câmara aprova criação do “flagrante provado”; texto vai ao Senado.(Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
O autor do projeto, delegado Éder Mauro, destacou que a nova modalidade de flagrante pode ser um avanço na eficiência policial.

“Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante”, argumentou. A proposta, no entanto, gerou debate entre os parlamentares.

Com a aprovação na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado, onde passará por novas discussões antes de seguir para eventual sanção presidencial.

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