| 12 julho, 2024 - 07:52

STJ afasta qualificadora da escalada por falta de perícia no local do furto

 

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afastar a qualificadora da escalada em um caso de furto devido à não realização de perícia no local do crime, conforme estabelece o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP).TheDigitalWay/Pixabay No processo, consta que duas pessoas foram flagradas tentando furtar aparelhos de ar-condicionado de

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afastar a qualificadora da escalada em um caso de furto devido à não realização de perícia no local do crime, conforme estabelece o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP).TheDigitalWay/Pixabay

No processo, consta que duas pessoas foram flagradas tentando furtar aparelhos de ar-condicionado de uma lanchonete. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a incidência da qualificadora da escalada apenas com base em imagens de câmera de segurança e em prova testemunhal.

No recurso ao STJ, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pediu a redução da pena, sustentando que não foi feito exame de corpo de delito direto para que a qualificadora da escalada fosse configurada, nem houve nenhuma justificativa para sua dispensa, o que teria violado os artigos 158, 159 e 171 do CPP.

O Ministério Público, por sua vez, afirmou que os elementos do processo eram “absolutamente suficientes para comprovar a qualificadora da escalada”, uma vez que os acusados foram surpreendidos e presos em flagrante, as câmeras de segurança registraram a ação e a prova testemunhal confirmou o crime.

Conjur


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