A tese vinculante que veta a fixação de honorários de sucumbência pelo método da equidade quando o valor da causa for muito alto é plenamente aplicável aos casos anteriores a ela.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um particular para alterar a forma de cálculo dos honorários a serem pagos pela parte que perdeu a ação.O caso trata de uma ação rescisória ajuizada para desconstituir uma sentença relativa a revisão do valor de crédito habilitado em falência. O pedido foi julgado improcedente.O Tribunal de Justiça de Minas Gerais calculou os honorários de sucumbência em favor dos advogados da parte vencedora em R$ 10 mil, pelo método da equidade.Previsto no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, esse método é destinado às causas com valor muito baixo, irrisório ou inestimável.
Conjur