A ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de determinada técnica ou método a ser adotado pelo profissional habilitado não afasta a obrigação de cobertura pela operadora de plano de saúde.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de um plano de saúde de arcar com os custos de um tratamento multidisciplinar para distrofia muscular.
O caso trata da prescrição médica para fisioterapia motora neuromuscular, fisioterapia respiratória neuromuscular, terapia ocupacional neuromuscular, fonoterapia neuromuscular e acompanhamento nutricional especializado em deficiência neuromuscular.
O plano de saúde se recusou a pagar parte dessas terapias e impôs limite para outra parte. O paciente, então, ajuizou a ação para pedir a cobertura e teve decisões favoráveis nas instâncias ordinárias.
Conjur