| 28 junho, 2024 - 15:37

TRT-21 valida pejotização da Unimed Natal

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) proferiu recentemente uma decisão significativa no âmbito da Justiça do Trabalho, abordando diretamente a questão da “pejotização” em caso envolvendo a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. A pejotização, prática pela qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas (PJs) em vez de empregados celetistas, tem

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) proferiu recentemente uma decisão significativa no âmbito da Justiça do Trabalho, abordando diretamente a questão da “pejotização” em caso envolvendo a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.

A pejotização, prática pela qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas (PJs) em vez de empregados celetistas, tem sido um tema controverso no direito trabalhista brasileiro. Essa prática, muitas vezes vista como uma forma de evitar encargos trabalhistas, foi objeto de análise detalhada no julgamento do recurso ordinário no processo nº 0000530-67.2023.5.21.0008.

O tribunal, em decisão relatada pelo Desembargador José Barbosa Filho, reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido o vínculo empregatício entre o reclamante e a Unimed Natal. A decisão baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em julgamentos recentes, como a ADPF nº 324 e o Tema nº 725 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que a pejotização é lícita quando o trabalhador tem condições de fazer uma escolha esclarecida sobre sua forma de contratação.

No caso específico, o reclamante, um profissional de alto nível com ampla experiência e qualificação na área de gestão hospitalar, alegou que a sua contratação como PJ havia sido uma fraude trabalhista. No entanto, o TRT-21 concluiu que não havia comprovação de fraude ou de que o trabalhador estivesse em uma situação de vulnerabilidade que comprometesse sua capacidade de escolha.

Ilustrativa

O tribunal destacou que a pejotização deve ser considerada uma modalidade legítima de relação de trabalho, desde que não haja intenção de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão frisou que a configuração de fraude requer a comprovação de que a pejotização tenha submetido o trabalhador a condições significativamente inferiores aos direitos previstos na CLT, o que não foi o caso do reclamante.

O acórdão do TRT-21 reforça a atual jurisprudência do STF, que permite a pejotização como uma prática válida, respeitando a liberdade de escolha dos trabalhadores e os princípios da livre iniciativa. Este veredicto é um marco importante, pois consolida a visão de que a pejotização, quando feita de maneira transparente e consensual, não configura fraude trabalhista.

A decisão ressalta a importância de uma análise cuidadosa em casos de pejotização, verificando sempre a existência de uma escolha informada por parte do trabalhador e a ausência de práticas fraudulentas. Para empresas e trabalhadores, fica a mensagem clara de que a pejotização, quando realizada corretamente, é compatível com os valores constitucionais do trabalho e da livre iniciativa.

O escritório Rodrigo Menezes Advocacia foi o responsável pela defesa da Unimed Natal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Processo nº 0000530-67.2023.5.21.0008.


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