A ministra Daniela Teixeira, do STJ, determinou a anulação de uma sessão de julgamento realizada pela 4ª câmara Criminal do TJ/PR. A decisão decorre de um habeas corpus que questionava o impedimento de um advogado em realizar sustentação oral devido à ausência de beca, mesmo estando trajado de terno.
O caso envolveu uma condenação por furto duplamente qualificado, onde a ré havia sido sentenciada a 2 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de multa, por furto cometido em concurso de pessoas e mediante destreza. A defesa recorreu, alegando que o advogado foi impedido de fazer a sustentação oral durante o julgamento da apelação, o que configuraria constrangimento ilegal.
No julgamento da apelação, o TJ/PR havia mantido a condenação, rejeitando pedidos da defesa, como o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Contudo, a relatora no STJ reconheceu a nulidade processual devido ao impedimento do advogado, ressaltando que a sustentação oral é um direito fundamental para garantir a ampla defesa.
Daniela Teixeira destacou que a resolução 465/22 do CNJ recomenda o uso de vestimenta adequada, como terno ou beca, para advogados durante audiências virtuais, mas não impõe uma obrigatoriedade rígida. Além disso, a dispensa da beca havia sido permitida em outras circunstâncias devido à pandemia de covid-19, reforçando que o uso do terno é apropriado para tais ocasiões.
“Se, ao magistrado, é autorizado a dispensa do uso da beca, porque não seria ao advogado?”
Com base na constatação de flagrante ilegalidade, a relatora decidiu anular a sessão de julgamento realizada em abril de 2024, ordenando a realização de um novo julgamento onde o advogado possa exercer plenamente seu direito à sustentação oral.
Processo: HC 909.274
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