Após oito anos em vigor, a Lei Julia Matos, que alterou o CPC e o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de direitos a advogadas gestantes e mães, segue sendo desrespeitada.
Nesta quinta-feira, 27, uma advogada gestante teve negada prioridade em sustentação oral pela 8ª turma do TRT da 4ª região. O presidente do colegiado, desembargador Luiz Alberto Vargas, reiteradamente afirmou que o pedido de preferência foi indeferido.
A advogada teria aguardado cerca de sete horas até sua vez de sustentar.
Veja a lamentável cena:
lei 13.363/16, chamada de Lei Julia Matos, garante, dentre outras prerrogativas, a preferência de advogadas gestantes na ordem de sustentações orais.No caso, o requerimento de prioridade teria sido feito pela advogada Marianne Bernardi, que está no oitavo mês de gestação, às 9h15, antes de iniciada a sessão; foi renovado às 9h30, e a advogada sustentou às 16h30.A informação foi publicada pela advogada Luciane Toss no Instagram. “Não há como repudiar um ato que atenta contra prerrogativas de exercício profissional da advocacia, desrespeita disposições do CNJ e do CSJT sobre perspectiva de gênero na administração da justiça e coloca em risco a saúde física e emocional da gestante e de quem ela gesta.
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