A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que advogados investigados por integrar organizações criminosas não podem ter acesso a estabelecimentos prisionais e estarão proibidos de atuar na área criminal.
Nas outras áreas, entretanto, o exercício profissional está liberado.
“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.
O Antagonista