| 1 junho, 2024 - 07:44

Advogado de organização criminosa não pode atuar em área criminal, diz STJ

 

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que advogados investigados por integrar organizações criminosas não podem ter acesso a estabelecimentos prisionais e estarão proibidos de atuar na área criminal. Nas outras áreas, entretanto, o exercício profissional está liberado. “Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência,

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​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que advogados investigados por integrar organizações criminosas não podem ter acesso a estabelecimentos prisionais e estarão proibidos de atuar na área criminal.

Nas outras áreas, entretanto, o exercício profissional está liberado.

“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.

O Antagonista


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