| 2 junho, 2024 - 12:25

Câmara do TJRN anula sentença e determina que Município cumpra pagamento à empresa que executou obra

 

A 2ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade, anulou sentença do juízo de primeiro grau por ausência de fundamentação e determinou que o município de Tibau do Sul efetue o pagamento de R$ 12.307,32 a uma empresa de construção civil referente a parcelas de contrato que não haviam sido pagos para obra de uma quadra

A 2ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade, anulou sentença do juízo de primeiro grau por ausência de fundamentação e determinou que o município de Tibau do Sul efetue o pagamento de R$ 12.307,32 a uma empresa de construção civil referente a parcelas de contrato que não haviam sido pagos para obra de uma quadra poliesportiva.

Reprodução

No voto da relatora, desembargadora Maria de Lourdes de Azevedo, ficou evidenciado que : “a sentença não tratou dos fatos alegados na inicial, tampouco dos argumentos trazidos pelas partes em suas peças de início e de defesa. Limitou-se a Juíza a quo a colecionar jurisprudência que entendeu adequado ao feito, concluindo em seguida, pela procedência do pleito autoral, sem qualquer identificação/motivação relativa ao caso concreto”.

Aos analisar os documentos e informações prestadas na peça de defesa da empresa, a magistrada reconheceu o direito ao valor financeiro pedido e determinou que o Município cumpra o pagamento em aberto.

“Logo, tal conjunto probatório coaduna-se perfeitamente ao que é legalmente exigido,
pois se tratam de documentos que demonstram a existência da obrigação pleiteada em Juízo, a entrega do serviço de acordo com a medição e com a nota fiscal, individualizado, assim, o montante devido”, afirmou a relatora em seu voto que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.

O Município de Tibau do Sul deverá pagar o valor de R$ 12.307,32, com atualização pelo IPCA e juros de mora pela poupança, contados após o 30º dia da data constante na nota fiscal.

A causa foi patrocinada pelo advogado Mário Negócio Neto, do escritório Holanda Advogados Associados.


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