Por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos para espetáculos, mesmo que o consumidor retire o ingresso na bilheteria do evento.
O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou uma empresa responsável pela venda de ingressos a devolver a taxa em dobro quando não houvesse a contraprestação de entrega dos ingressos aos consumidores.
O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, que questionou a legalidade da taxa cobrada dos consumidores que retiram seus ingressos na bilheteria.
Além de afronta à jurisprudência da corte, a 4ª Turma considerou que houve julgamento extra petita por parte do tribunal fluminense, pois há diferença entre as taxas de conveniência, de retirada e de entrega, que são normalmente cobradas no mercado de intermediação e venda de ingressos para espetáculos.
Conjur