| 13 maio, 2024 - 15:07

Taxa de conveniência é válida mesmo com retirada de ingresso na bilheteria

 

Por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos para espetáculos, mesmo que o consumidor retire o ingresso na bilheteria do evento. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou uma empresa responsável pela venda de ingressos

Por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos para espetáculos, mesmo que o consumidor retire o ingresso na bilheteria do evento.Ingresso, ticket, entrada, bilhete de cinema

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou uma empresa responsável pela venda de ingressos a devolver a taxa em dobro quando não houvesse a contraprestação de entrega dos ingressos aos consumidores.

O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, que questionou a legalidade da taxa cobrada dos consumidores que retiram seus ingressos na bilheteria.

Além de afronta à jurisprudência da corte, a 4ª Turma considerou que houve julgamento extra petita por parte do tribunal fluminense, pois há diferença entre as taxas de conveniência, de retirada e de entrega, que são normalmente cobradas no mercado de intermediação e venda de ingressos para espetáculos.

Conjur


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