No plenário virtual, por maioria de oito votos, STF negou seguimento a embargos de divergência em caso que questionava a aplicação retroativa do ANPP – acordo de não persecução penal.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a divergência jurisprudencial não foi provada pela parte. Ademais, S. Exa. ressaltou que o ANPP é um instrumento facultativo garantido ao MP, a partir da lei 13.964/19, cuja aplicação deve se dar antes do início do processo, não após a condenação.
Até o momento, acompanharam o voto de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e ministra Cármen Lúcia.
Divergência jurisprudencial
No caso, o réu opôs embargos contra acórdão da 1ª turma do STF em RE, alegando que houve divergência jurisprudencial, já que a 2ª turma do STF viria admitindo a aplicação retroativa do ANPP. A parte também defendeu a admissibilidade do recurso, sustentando que há repercussão geral no caso.
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