| 18 março, 2024 - 10:30

TRE-RN mantém multa a prefeito de Campo Redondo por propaganda eleitoral antecipada irregular

 

O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso do prefeito de Campo Redondo, Renam Carvalho, por propaganda eleitoral antecipada, por entrevista concedida em podcast no qual se colocou como pré-candidato a reeleição e teria infringido a lei eleitoral. O relator do caso, juiz federal Fabio Bezerra, seguiu jurisprudência do TSE na qual o pedido explícito de voto

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O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso do prefeito de Campo Redondo, Renam Carvalho, por propaganda eleitoral antecipada, por entrevista concedida em podcast no qual se colocou como pré-candidato a reeleição e teria infringido a lei eleitoral.

O relator do caso, juiz federal Fabio Bezerra, seguiu jurisprudência do TSE na qual o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

O voto foi seguido por unanimidade pela Côrte que manteve a sentença com multa de R$ 5 mil ao prefeito.

Confira acórdão


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