A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves.Pedro França/Agência Senado
O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor, e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.
Substitutivo
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.
“Entendemos como completamente justo estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além de doloroso, o tratamento dessas doenças acarreta custos altíssimos para o paciente”, disse Medeiros. “Da mesma forma, os idosos convivem muitas vezes com enormes despesas, sobretudo em tratamentos de saúde”, concluiu.
Doenças graves
São consideradas doenças graves pela legislação:
- moléstias adquiridas no exercício da profissão,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida.
Conjur