| 16 maio, 2023 - 08:25

TRF-4 cassa decisão de Appio que declarou parcialidade de Moro contra Cabral

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) proibiu o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de proferir decisões nos processos da “lava jato” nos quais foram ou vierem a ser opostas exceções de suspeição. Por isso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz anulou o despacho de Appio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) proibiu o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de proferir decisões nos processos da “lava jato” nos quais foram ou vierem a ser opostas exceções de suspeição. Por isso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz anulou o despacho de Appio que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e invalidou as ordens judiciais contra o político.

TRF-4 proibiu Appio de decidir em ações
da ‘lava jato’ com exceção de suspeição
Divulgação/Justiça Federal do Paraná

No dia 2 deste mês, Appio anulou as decisões por falta de imparcialidade de Sergio Moro e para assegurar a Cabral a garantia do devido processo legal. Entre as ordens invalidadas estavam a sentença na qual Moro condenou Cabral a 14 anos e dois meses de reclusão e a prisão preventiva do ex-governador. Appio determinou também a retirada do nome de Sérgio Cabral do Banco Nacional de Mandados e a revogação de qualquer restrição de direitos imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

O Ministério Público Federal apresentou correição parcial contra a decisão de Appio. O recurso é cabível em caso de “erro ou abuso que importe inversão tumultuária do processo”, conforme o artigo 164 do Regimento Interno do TRF-4.

Para o MPF, a decisão do juiz federal causou tumulto processual porque foi proferida antes da análise do mérito da exceção de suspeição apresentada pela defesa de Cabral contra Moro. O órgão também sustentou que o despacho contrariou ordens do TRF-4.

Em sua decisão, o desembargador Thompson Flores argumentou que, em duas correições parciais julgadas em abril, o TRF-4 já havia proibido Eduardo Appio de “proferir decisões nos processos relativos à referida operação ‘lava jato’ nos quais foram opostas exceções de suspeição ou naqueles em que, eventualmente, vierem a ser arguidas, até o cumprimento do que prescreve as normas do Código de Processo Penal, incluído o final julgamento por esta corte”.

Appio declarou a nulidade de todas as decisões de Moro contra Sérgio Cabral “não obstante esta corte (TRF-4) já tivesse ditado óbice à prolação de novas decisões nos processos vinculados à operação ‘lava jato’ em que houvesse exceção de suspeição contra si sem análise de mérito”, destacou Thompson Flores. Assim, disse o desembargador, o despacho do juiz da 13ª Vara de Curitiba descumpriu determinação do TRF-4, pois estava pendente o julgamento da exceção de suspeição apresentada por Cabral contra Moro.

Conforme o magistrado, ainda que Appio pudesse discordar das decisões do TRF-4 nas correições parciais, deveria cumpri-las, até porque elas transitaram em julgado. “Não o fazendo, realizou ato processual de validade questionável”, declarou Thompson Flores.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5015901-65.2023.4.04.0000

Conjur


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