| 15 maio, 2023 - 21:48

Coopmed-RN solta nota, mas acórdão judicial é claro em permitir que Município execute dívida

 

A Cooperativa dos Médicos do RN (Coopmed-RN) emitiu nota sobre a publicação do Justiça Potiguar que noticiou a decisão judicial que determinou o bloqueio de bens e penhora de ativos da Cooperativa por dividas tributárias com o Município de Natal. A Coopmed-RN afirmou na nota a existência de um acórdão para emissão de Certidão Positiva

A Cooperativa dos Médicos do RN (Coopmed-RN) emitiu nota sobre a publicação do Justiça Potiguar que noticiou a decisão judicial que determinou o bloqueio de bens e penhora de ativos da Cooperativa por dividas tributárias com o Município de Natal.

Reprodução

A Coopmed-RN afirmou na nota a existência de um acórdão para emissão de Certidão Positiva com efeitos de negativa pelo Município.

Porém, o próprio acórdão do Tribunal de Justiça quanto a decisão de primeira instância que indeferiu um novo pedido de anulação, deixam claro que a emissão da certidão, em virtude da necessidade de mercado e a área de assistência a saúde ser essencial não impede o município de efetuar a cobrança do débito pelos meios legais, conforme a decisão do último dia 9 de abril deixou claro.

Confira nota abaixo da Coopmed-RN

Em relação aos fatos veiculados na mídia, no sentido de que o Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal teria determinado o bloqueio judicial nas contas da COOPMED-RN na ação de execução fiscal nº 0814396-22.2018.8.20.5001, em trâmite há mais de 05 (cinco) anos, informa-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0803084-17.2018.8.20.0000, determinou a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa até julgamento definitivo da ação anulatória nº 0811781-59.2018.8.20.5001, que discute a legalidade da incidência de ISS sobre os serviços prestados.

A cooperativa informa, ainda, que a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional, pressupõe a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujas hipóteses estão previstas no artigo 151 da mesma legislação. 

Com efeito, tendo o Tribunal de Justiça determinado a emissão da referida certidão relativamente ao débito de ISS executado, a conclusão é de que a exigibilidade do crédito tributário constante da execução fiscal está suspensa.

Independentemente da determinação judicial, a COOPMED-RN reafirma a regularidade fiscal perante o Município do Natal, o que é comprovado pela certidão emitida pela própria municipalidade, que pode ser acessada por qualquer interessado.

VICTOR VINÍCIUS DE ALMEIDA FERREIRA

COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COOPMED – RN


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