O desembargador Expedito Ferreira reconheceu em decisão liminar a ilegalidade do movimento grevista de professores promovido pelo SINTE-RN Touros, determinando, por conseguinte, o retorno integral da força de trabalho afeto à categoria em questão, dando-se efetivo cumprimento ao cronograma de retorno das atividades presenciais, tal como definido pelo Município autor, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00.
A decisão ainda determinou com urgência, ao SINTE-RN imediato cumprimento desta decisão.
Confira decisão na íntegra