A definição é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), assinada pelo ministro Breno Medeiros.
A decisão veio após o supervisor de uma loja do Burger King em São Paulo questionar a situação junto à Justiça.
O empregado afirmou que os lanches servidos pela rede não eram saudáveis e, por conta disso, solicitou uma indenização com valor equivalente ao que a empresa deixou de lhe pagar em vale-refeição.
Porém, o entendimento final da Justiça sobre o caso foi diferente:
“Não havendo disposição legal ou convencional acerca do tipo de alimentação a ser fornecida pelo empregador, não há amparo jurídico para a desqualificação nutricional do alimento fornecido pelo empregador, para fins de imposição de uma obrigação autônoma de concessão de vale-refeição.”
Ministro Breno Medeiros, na decisão do TST
Antes de chegar à última instância da Justiça do Trabalho, o caso passou por outros tribunais:
- Inicialmente, o entendimento foi de que a demanda do funcionário era improcedente, o que o levou a recorrer.
- Na 2ª instância, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deram razão ao empregado e defenderam que uma alimentação saudável melhoraria as condições sociais dos trabalhadores da rede, que recorreu.
- No Tribunal Superior do Trabalho, o argumento do Burger King foi o de que seus sanduíches são parecidos com pratos comerciais e que o tipo de alimento a ser fornecido aos funcionários não havia sido definido anteriormente.
O caso estava em discussão no TST desde novembro de 2020. A decisão do ministro Breno Medeiros sobre a situação foi tomada em 14 de dezembro, e divulgada na semana passada pela assessoria do tribunal.
UOL