Com o objetivo de preservar os vínculos afetivos existentes, o juiz Juarez Fernandes Cardoso, da Vara Única de Paraty (RJ), concedeu liminar para determinar que uma mãe fique responsável por levar e buscar a filha nos períodos de convivência com o pai.
De acordo com os autos, o ex-casal morava em São Paulo quando a mulher resolveu se mudar com a filha para o município de Paraty. O pai, então, ajuizou ação, com pedido liminar, para obrigar a ex-mulher a levar e buscar a filha na capital paulista nas datas de visita.
A defesa do pai, patrocinada pelo advogado Ricardo Nacle, pediu a aplicação do §1º do artigo 6º da Lei de Alienação Parental, modificado em 2022 pela Lei 14.340, com a finalidade de “desmotivar a mudança abusiva do domicílio do menor”.
Segundo esse dispositivo legal, “caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar”.
O magistrado justificou a concessão da liminar com a necessidade de preservar o “sadio desenvolvimento da menor” e os “vínculos afetivos existentes entre ela e o pai”. Cardoso também baseou a decisão no parecer do Ministério Público no sentido de que a mãe “não comprovou justo motivo para modificar o domicílio da criança”.
Assim, a mãe terá de levar a filha de Paraty a São Paulo nos períodos de visita ao pai, como finais de semana e feriados alternados, Dia dos Pais e metade das férias escolares.
Processo 0000132-94.2021.8.19.0041