| 8 janeiro, 2023 - 08:47

Marido que levava amante para grupo de oração com esposa é condenado a pagar indenização

 

A Justiça do Ceará condenou um homem a indenizar a ex-esposa por infidelidade conjugal durante o casamento. Apesar de o Código Civil estabelecer que o adultério seja causa que permita a dissolução do matrimônio, mas não garanta reparação por danos morai, o caso ocorrido em Fortaleza tem elementos que justificam a decisão.  Assim entendeu a

Ilustrativa

A Justiça do Ceará condenou um homem a indenizar a ex-esposa por infidelidade conjugal durante o casamento. Apesar de o Código Civil estabelecer que o adultério seja causa que permita a dissolução do matrimônio, mas não garanta reparação por danos morai, o caso ocorrido em Fortaleza tem elementos que justificam a decisão. 

Assim entendeu a juíza da Vara de Família em Fortaleza que na sentença do dia 12 de dezembro acatou os argumentos da autora alegando os prejuízos à sua honra e imagem, além dos abalos psicológicos sofridos. Os nomes da juíza e dos envolvidos foram omitidos porque o caso corre em segredo de justiça. 

Os danos aconteciam, por exemplo, quando o então marido levava a amante para os mesmos lugares que ia com a esposa, incluindo um grupo de oração da igreja que frequentavam, conforme explicou a advogada Conceição Martins, especialista em direito das famílias que representou a autora. 

“A esposa era constantemente humilhada e induzida a erro pelo marido, pois, ao confrontá-lo, ele questionava a sua sanidade mental. Ela sofreu diversos abalos psicológicos, pensando inclusive em suicídio”, conta Conceição Martins. 

Os dois foram casados por 22 anos, dos quais, nos últimos oito, o marido manteve o relacionamento extraconjugal. Nesse período, relata a advogada, a esposa “passou a ser conhecida no meio familiar e do trabalho como ‘chifruda’”. Além disso, “as situações em que foi exposta pelo ex-marido causaram sérios danos emocionais à mulher que, apesar de cinco anos já de separação de corpos, não consegue confiar em outros homens”, relatou. 

Na sentença, a juíza destacou que “os autos evidenciam a ocorrência de exposição pública, de situação humilhante e vexatória vivenciada pela autora em razão do relacionamento extraconjugal do promovido, além de haver indício de que o requerido violou o dever de fidelidade visando a diminuir a autora perante a comunidade”. 

A decisão cita, inclusive, o relato de uma testemunha informando que a esposa traída foi agredida em local público, humilhada e ainda sofreu um acidente de carro quando ela “encontrou em um restaurante o promovido com sua concubina, tendo essa lesionado fisicamente a autora, tendo batido o carro após sair do local transtornada e ainda asseverou que o garçom e o churrasqueiro ficaram fazendo chacotas da situação de que [o então marido] levava as duas para o mesmo local”. 

Diário do Nordeste


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